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Várzea Grande mais uma vez acorda
com uma nova decisão judicial. Desta vez STF nega provimento ao recurso de
Calistro. Pois bem. Foi proferida a decisão na noite de sexta-feira, 29 do
corrente. Mas desta vez pelo menos não provocou nenhuma mudança a mais.
Permanecendo no comando a Prefeita Dona Lucimar.
“O recurso da Câmara de
Vereadores foi negado pelo ministro Luiz Fux, de acordo com o sistema eletrônico
de consulta processual do Supremo Tribunal Federal. Ele não acatou os
argumentos da assessoria jurídica da Câmara, que tentou evocar os artigos 62 e
63 da Lei Orgânica do Município, segundo os quais, em caso de vacância do cargo
nos últimos dois anos de mandato, o presidente do legislativo assumiria a
prefeitura e convocaria eleições indiretas dentro de 60 dias.” (Olhar Direto).
Sendo que foi proferida decisão
pelo Ministro, usando da razoabilidade. Uma vez que o requerente não havia
pleiteado o cargo nas últimas eleições. Assim, parece que se valeram da
totalização dos votos populares das urnas, ou seja, 44.286 votos (32,871% do
total de votos válidos).
Mas e quanto a Lei Orgânica? Não
foi considerada neste caso. O que não pode superar a constituição Federal. Fato!
Parece que se a vacância fosse
por renúncia, e não por cassação do prefeito, prevaleceria a Lei municipal. Mas
como o caso foi de cassação de registro de candidatura, daí prevaleceu para o
julgador o voto popular nas urnas! O que provoca o pensamento de que se o prefeito deposto, tivesse renunciado para dirimir as suas questões judiciais, desapegando do cargo, não prejudicaria tanto o seu partido e o grupo que estava no comando...
Por enquanto o povo parece que voltou a sorrir. Depois de décadas sem sintonia com o governo do estado (sem nem falar do passado), desta vez parece que a história está mudando, apesar de tudo...
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