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quinta-feira, 14 de novembro de 2013

CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR COM NOTA FISCAL

Contratar trabalhador como pessoa jurídica é fraude à CLT



"Exigir que trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é considerado fraude, por violar o artigo 3º da CLT. Por esse motivo a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um hospital garantisse direitos trabalhistas a um médico que trabalhou dezesseis anos mediante o pagamento por emissão de notas fiscais.

O dispositivo citado diz que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário."