Por ser uma Engenharia, automaticamente foi vinculada ao Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agrimensura (grifo nosso).
Nesta época, os profissionais da Agronomia registravam-se no Ministério da Agricultura, ficando facultado o registro nos CREAs para os profissionais que exerciam a profissão de Agrimensor, conforme o artigo 37 do Decreto 23.569/33.
Em 1965 a Engenharia Florestal foi regulamentada através da Lei 4.643 de 31 de maio de 1965, portanto anterior à Lei 5.194/66.
O DECRETO-LEI No 8.620, DE 10 DE JANEIRO DE 1946, dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor (grifo nosso), regida pelo Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e dá outras providências.
Art. 16º - Fica autorizado o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura a proceder à consolidação das atribuições referidas no capítulo IV do Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, com as das suas Resoluções, bem como a estabelecer as atribuições das profissões civis de engenheiro naval, construtor naval, engenheiro aeronáutico, engenheiro metalúrgico, engenheiro químico e urbanista. (Engenheiro Sanitarista, incluído pela Lei nº 3.427, de 1958); (Engenheiro Florestal , incluído pela Vide Lei nº 4.643, de 1965)
Ressaltamos que, a Lei, claramente atrela a Engenharia Florestal às Engenharias. O que nos parece lógico, pois o próprio nome já deixa claro: ENGENHARIA Florestal.
Caso o legislador entendesse a Engenharia Florestal com um ramo da Agronomia, ou mesmo de forma genérica “com semelhanças” à Agronomia, a Engenharia Florestal seria atrelada ao Decreto 23.196/33, que “regula o exercício da profissão agronômica e dá outras providências”.
Porém, acertadamente, a Engenharia Florestal é vinculada ao Decreto 23.569/33 e ao Decreto-Lei 8.620/46, em que ambos regulam as profissões do Engenheiro, Arquiteto e Agrimensor, onde a Engenharia Florestal (que não é arquitetura e nem agrimensura) só poderia constar como Engenharia (grifo nosso).
Só em 24 de dezembro de 1966, a partir da Lei 5.194, a Agronomia foi vinculada ao Sistema Confea/Crea (publicado no D.O. em 27 de dezembro de 1966).
Dois meses após, em 27 de fevereiro de 1967, o Confea publicou a Resolução N.º 159, que “Dispõe sobre os trabalhos preparatórios para a complementação da composição do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia” (grifo nosso).
Nesta Resolução, e sem a participação ou consulta de nenhum Engenheiro Florestal, a Engenharia Florestal foi a ÚNICA profissão deslocada de seu Grupo original (grifo nosso).
Desta forma, o Grupo da Engenharia ficou subdividido nas Modalidades Elétrica, Civil e Industrial; o Grupo da Arquitetura ficou com os Arquitetos; e o Grupo da Agronomia com Agrônomos e Florestais.
Entretanto, apenas o Grupo da Engenharia possui Modalidades, como previsto na Lei 5.194/66. E desta forma, a Engenharia Florestal ficou “solta” e deslocada no Grupo da Agronomia.
Cabe destacar que a própria Lei 5.194 não trata de “Grupo da Agronomia”. Ela refere-se ao Agrônomo e Engenheiro-Agrônomo. Inclusive no art. 29, que trata da composição do Confea. Nota-se que as vagas previstas são dos Agrônomos, e não do Grupo Agronomia.
Na prática, o que recorrentemente acontece, é que todas estas vagas são historicamente ocupadas por Agrônomos (vide a composição atual do plenário do Confea), raramente uma destas vagas é ocupada por profissional do “Grupo Agronomia” que não seja Agrônomo.
As vésperas de completar 50 anos desta situação, o sentimento dos Engenheiros Florestais é de um enorme prejuízo para a profissão, seja pelas decisões equivocadas sobre assuntos que envolvem diretamente a Engenharia Florestal sem a participação de nenhum profissional desta área, seja pela localização errada dentro do Sistema Confea/Crea, ou pela baixa representatividade acarretada por esta falha (como exemplificado no parágrafo anterior).
Por mais de uma década os profissionais da Engenharia Florestal vêm buscando a resolução deste problema junto ao Confea. E na maioria das vezes este assunto é discutido e decidido pelos próprios Agrônomos, sem a participação de nenhum profissional da Engenharia Florestal.
Desta forma, esbarramos constantemente em pareceres e entendimentos que alegam uma suposta semelhança na área de atuação entre estas duas profissões. Semelhanças estas que não são reconhecidas pelos profissionais da Engenharia Florestal.
Algumas semelhanças claramente existem, assim como entre todas as profissões do Sistema, porém com intensidade bem inferior ao que a maioria dos Conselheiros supõe.
O primeiro registro de ensino florestal no mundo é do ano de 1490, desde a Dinastia Ming, na China. A primeira escola formal foi em 1786, em Zillbach, na Alemanha. Nas Américas, em 1895, em Baltimore – USA.
É verdade que, no Brasil, antes da criação do primeiro curso de Engenharia Florestal, quem atuava na área florestal eram os agrônomos. Mas não eram quaisquer agrônomos, eram os Agrônomos Silvicultores, que faziam um curso de aproximadamente 2 anos, após a conclusão do curso de agronomia, para terem o direito à este título.
Mas, não é verdade que a Engenharia Florestal tenha derivado da Agronomia. A Engenharia Florestal foi criada através da manifestação dos pouquíssimos Agrônomos Silvicultores que existiam, principalmente os que tiveram oportunidade de trabalhar no exterior, e constataram que os cursos de agronomia, e mesmo os de agrônomos silvicultores, não oferecia conhecimentos suficientes para o bom desempenho na área de florestas.
Estes fatos podem ser constatados nos dois livros do grande mestre Prof. David Azambuja, agrônomo silvicultor, que iniciou sua carreira atuando no Serviço Florestal Americano, e ao retornar ao Brasil foi um dos idealizadores e protagonista na criação da Engenharia Florestal Brasileira. Tive o grande privilégio de ouvir estas histórias sendo contadas pelo próprio Mestre Azambuja em algumas oportunidades.
O Sistema de Ensino Brasileiro reconhece a distância entre a formação Florestal e Agronômica.
Alguns anos atrás o MEC tentou reduzir os títulos de Engenharia, para melhor organizá-los. A Engenharia Florestal estava entre os menos de 20 títulos propostos pelo MEC. A agronomia não constava, já que não é engenharia segundo o sistema brasileiro de ensino
O INEP, através da Portaria 146 de 2008 divide a Engenharia em 8 grupos, onde consta a Engenharia Florestal. A Agronomia não faz parte de nenhum destes 8 grupos.
Ressaltamos que todos os fóruns consultivos do CONFEA também já manifestaram-se sobre o assunto. O Colégio de Presidentes já fez algumas manifestações durante o ano corrente, e todas favoráveis ao pleito da Engenharia Florestal.
O Colégio de Entidades Nacionais – CDEN aprovou por unanimidade a Proposta N.º 18, que trata da alteração da tabela de títulos profissionais, criando a Modalidade Florestal no Grupo Engenharia.
Tal proposta foi alvo de consulta da CEEP aos Coordenadores Nacionais de Câmaras Especializadas, e 9 deles (entre os 10 existentes) assinaram documento manifestando posição favorável à proposta do CDEN.
No CNP deste ano, esta mesma proposta foi aprovada em todos os 8 grupos da 1ª fase em Foz do Iguaçu.
Considerando que a Engenharia Florestal possui suas diretrizes curriculares estabelecidas pela Resolução nº 03, de 2006, do CNE, os estudos comparativos à Resolução nº 11, de 2002, do CNE, visando estabelecer a devida aderência das estruturas curriculares e seus respectivos conteúdos programáticos com aquelas das Engenharias, tendo como exemplo os cursos de Engenharia Florestal das instituições de ensino superior UFAM, UFAC e Esalq. Ficou comprovado que o percentual de formação básica (cerca de 30% da carga horária mínima) e as do núcleo de conteúdos profissionalizantes (cerca de 15% da carga horária mínima), supera o estabelecido pela Resolução nº 11, de 2002, do CNE, o que reforça o enquadramento da Engenharia Florestal no grupo Engenharia.
Desta forma fica claro e evidente que:
1 – sob o aspecto legal, as leis existentes confirmam que a Engenharia Florestal é umas das Engenharias, é anterior à 5.194/66 e à entrada da agronomia no Sistema;
2 – sob o aspecto de formação acadêmica, o tratamento dado pelos órgãos do Ministério de Educação, através de normativos internos e procedimentos, mostra que a Engenharia Florestal integra o agrupamento de profissões da Engenharia, e que a Agronomia não faz parte de nenhum destes grupos; e
3- sob o aspecto da avaliação dos profissionais do Sistema e suas legítimas representações, o pleito da Engenharia Florestal tem o apoio de ampla maioria, tendo contrariamente apenas algumas lideranças da agronomia, embora alguns agrônomos também reconheçam o mérito e a razão da proposta.
Assim sendo, esperamos um parecer desta egrégia CEAP para que a situação da Engenharia Florestal seja definitivamente resolvida dentro do Sistema Confea/Crea.
Brasília, 18 de novembro de 2016
Fonte: Professor Dr Eng. Florestal Versides Sebastião da Silva
Texto copiado de uma mensagem. Não informado autoria.
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