Os serviços das indústrias de base florestal
dentro do Estado vêm sofrendo com a deficiência do INDEA para atender a demanda
dos trabalhos, que na maioria das vezes onera o transporte da carga. Mas a
muito tempo vem sendo punidos por conta de um Decreto que define a
classificação e identificação da madeira oriunda do Estado, em que conflitos
ocorrem, sem que haja intenção de dolo ou má fé por parte dos empreendedores,
mas que lhes causam constrangimentos e prejuízos, com perdimento da carga.
Ora, a própria AL/MT é conhecedora de longa data,
de que as irregularidades encontradas nas cargas de madeiras fiscalizadas de
origem no Estado, na maioria das vezes são apontadas por força da Lei que é
rigorosa e preconiza que se deve descrever nas Guias Florestais, o nome comum e
o científico, levando-se em consideração os gêneros e as espécies das madeiras,
que na maioria das vezes geram conflitos na identificação, por se tratar de
madeiras já industrializadas e ou envelhecidas por armazenamento, e
pertencentes a mesma família e até gêneros.
Ora, é sabido que dentro dos empreendimentos de
indústrias madeireiras não existem pessoas com a qualificação para tanto. A
menos que seja contratado especificamente para isso. Geralmente algumas
empresas até possuem classificador no seu quadro funcional, mas são poucos, e
os profissionais de nível recomendável são raros. Dessa forma, muitas cargas
que são presas com divergência na identificação, não fora feita na maioria das
vezes, dolosamente ou por má fé.
Porém, isso tem gerado muitos prejuízos, tanto
aos empreendedores, quanto ao meio ambiente. Muitas dessas cargas são
apreendidas, desembarcadas e depositadas num pátio sem as mínimas condições de
acondicionamentos ou sequer mantém cuidados necessários com a madeira. Até
muitas vezes são madeiras beneficiadas, aparelhadas e que não deveriam sofrer
colisões ou danos, como geralmente ocorrem. Sem contar que ficam estocadas ao
relento, por tempo indeterminado, perdendo o seu valor real, encanoando ou
rachando, e/ou mesmo deteriorando pela ação das intempéries. O que não deixa
também de ser visto como um crime, ainda que não existisse Lei específica. E
neste caso merece a atenção dos defensores da natureza, para o perdimento existente.
Porém, há ainda que se buscar uma solução para
que se melhore ou até que se revoguem os efeitos do Decreto que uniformiza as
espécies de madeiras no âmbito da gestão ambiental do Estado de Mato Grosso.
Pois, a nomenclatura a que se refere a essa classificação da madeira, só tem
gerado conflitos. E já se transformando num pesadelo aos empreendedores. E, se
consolidando praticamente em obstáculo intransponível ou algo impraticável que
vem assentando gente de bem nos bancos dos réus.
Assim, bem útil também seria, além das melhorias
das estruturas do INDEA para mantê-lo na fiscalização das cargas de madeiras,
mas asseverar a adequação das normas e legislação, onde tornassem obrigatórias
a identificações das essências até nível de gênero, seguidas da nomenclatura
popular, como era anteriormente, na época da gestão feita pelo IBAMA. E daí,
necessário seria a revogação do Decreto 1472, de 24 de julho de 2008. Com
imediata elaboração de novo instrumento com teor mais condizente com a real
necessidade do controle de gestão. Ou vai haver mais danos pela ação e coação
preconizada pelo instrumento legal, seja qual for o órgão responsável pela
fiscalização, classificação e certificação das madeiras.
Domingos Sávio Bruno é engenheiro florestal e
atua em Mato Grosso
saviobruno@terra.com.br
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