domingo, 27 de outubro de 2013

FISCALIZAÇÃO: TRANSPORTE DA MADEIRA

O Procurador da República Felipe Bogado demonstra ser um homem preocupado e zeloso quanto ao meio ambiente e com a gestão. Está correto quando repudia a intenção de retirar as prerrogativas do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (INDEA) de fiscalizar o transporte da madeira, passando essa função à Polícia Rodoviária Federal (PRF). Ora, o problema não está no órgão fiscalizador, mas sim no instrumento legal que traça as diretrizes a ser seguida, e que prescreve um rigor difícil, oneroso e que no fim não se obtém bons resultados.

Todavia, a austeridade não seria menor sob a responsabilidade da PRF ou de outros órgãos. Pelo contrário, há que se manter mesmo rigor que a Lei preconiza. Lei é Lei. Embora a rigidez e rigor, as prerrogativas da Lei 235/2005, não contém o desmatamento, uma vez que apenas dispõe sobre a emissão de Certificado de Identificação de Madeira e dá outras providências.

O INDEA atualmente está bastante limitado quanto a sua estrutura e números de servidores para atendimento da demanda, treinamento de pessoal, e capacitação de pessoas para as atividades necessárias. O que vem onerando o custo do transporte das cargas. Porém, o seu trabalho de identificação da madeira sempre foi muito bom, e porque não dizer, de excelência! Por outro lado, o que se pode notar são divergências quanto ao rigor que a legislação genericamente impõe ao setor madeireiro, para a identificação da madeira para sua comercialização e transporte. Exigindo a informação das essências até nível de espécies botânicas. Sendo que apenas o nome comum e o gênero já atenderiam as necessidades, sem gerar maiores dúvidas ou polêmicas. Por ser assim, é um trabalho mais adequado para pessoas bem treinadas e bem qualificadas. O que é raro.

Pois bem, seria mais fácil para a fiscalização e para empreendedores, que fosse adotada a identificação através da nomenclatura vulgar e científica, sendo que o reconhecimento científico pudesse ser limitado apenas ao gênero das essências existentes nos PMFS, e que forem levadas para o pátio das indústrias e listadas nas GF’s para embarques e transportes. Evitando assim, inúmeros transtornos e prejuízos desnecessários por divergências na tal classificação. Pois, até mesmo para pessoas mais qualificadas, ainda existem dificuldades para a identificação e classificação de algumas espécies. Principalmente madeiras já serradas ou beneficiadas.

Pois bem, para reduzir essas situações, é recomendável que amostras sejam retiradas no campo (na área do Plano de Manejo Florestal) desde o início dos trabalhos de censo das árvores. E depois, que fossem encaminhadas para análise no laboratório da madeira do INDEA. Por quê? Para que nos projetos florestais, sejam feitas as identificações dos indivíduos, mais fidedignas possíveis, para que saiam do campo toros perfeitamente identificados, de forma a atender as exigências legais. Contudo, vale salientar que ainda assim, dentro de uma extensa área, sempre poderão ocorrer diferentes espécies de mesmo gênero, presentes e variando. Podendo gerar conflitos. Porém, tais espécies, ainda que diferentes, pertencem às mesmas famílias e gêneros botânicos. E daí, sendo passíveis de receberem o mesmo nome comum, pelas suas semelhanças dendrológicas ou dos detalhes observados a olhos nus. E isso em nada modifica ou prejudica o povoamento ou mesmo o meio. Nem reduz e nem amplia as possibilidades de desmatamentos. Mas podendo diminuir muito as tais divergências crônicas, que é que abarrotam o judiciário com petições já derrotadas, ainda que o infrator não houvesse sequer tido tal intenção de estar infringindo a Lei.

Todavia, sabe-se que existem muitos aproveitadores mal-intencionados que cometem erros sabendo o que estão praticando. Mas isso também é fácil de detectar. Qualquer profissional que detém o “mitiê” sabe distinguir.

Ora, de forma alguma as tais divergências na nomenclatura das essências, poderia causar danos irreparáveis ao meio ambiente e que merecesse extremo rigor com que é tratada atualmente. Ou seja, no momento do corte das árvores maduras dentro do povoamento de um plano de manejo florestal, há abertura de espaços que permitem entrada de luz. E com espaço e luz, e condições de umidade e fertilidade do solo, novas sementes germinam. Árvores e arvoretas que estavam suprimidas crescem e dominam, de forma que renova o povoamento e até o enriquece. A própria natureza é dinâmica e por si só podem ocorrer essas supressões de forma natural... Por vendavais, temporais, etc. E em nada causa dano ao meio ou a coletividade por tal evento.

É compreensível a preocupação do nobre procurador Felipe Bogado, mas não é a troca do órgão fiscalizador que poderá reduzir ou ampliar as irregularidades. Tanto a PRF ou o INDEA, possuindo profissionais qualificados e habilitados em quantidades adequadas, poderão desenvolver as atividades com mesmo nível de qualidade.

Todavia, merece destacar que o INDEA é um órgão que tradicionalmente desempenha essa tarefa, apesar das suas dificuldades, com louvor. Assim, merece que seja mais bem aparelhado para continuidade das suas atividades, que são dignas de méritos como demonstrado em repúdio pelo Procurador Bogado e publicado na mídia. E merece a consideração da Assembléia Legislativa de Mato Grosso e do Governo.
Pois bem, a manutenção dos serviços de identificação da madeira feita pelo INDEA é muito bem aceita pelos profissionais da área e empreendedores que prezam pela qualidade e fidelidade dos resultados. Porém, desde que se tenha pleno funcionamento das suas atividades. Isso deve ficar bem claro.

Domingos Sávio Bruno é engenheiro florestal e atua em Mato Grosso
saviobruno@terra.com.br



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