O Procurador da República Felipe Bogado demonstra
ser um homem preocupado e zeloso quanto ao meio ambiente e com a gestão. Está
correto quando repudia a intenção
de retirar as prerrogativas do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (INDEA)
de fiscalizar o transporte da madeira, passando essa função à Polícia
Rodoviária Federal (PRF). Ora, o problema não está no órgão fiscalizador, mas sim
no instrumento legal que traça as diretrizes a ser seguida, e que prescreve um
rigor difícil, oneroso e que no fim não se obtém bons resultados.
Todavia,
a austeridade não seria menor sob a responsabilidade da PRF ou de outros órgãos.
Pelo contrário, há que se manter mesmo rigor que a Lei preconiza. Lei é Lei. Embora
a rigidez e rigor, as prerrogativas da Lei 235/2005, não contém o desmatamento,
uma vez que apenas dispõe sobre a emissão de Certificado de
Identificação de Madeira e dá outras providências.
O INDEA atualmente está bastante limitado quanto
a sua estrutura e números de servidores para atendimento da demanda,
treinamento de pessoal, e capacitação de pessoas para as atividades necessárias.
O que vem onerando o custo do transporte das cargas. Porém, o seu trabalho de
identificação da madeira sempre foi muito bom, e porque não dizer, de
excelência! Por outro lado, o que se pode notar são divergências quanto ao
rigor que a legislação genericamente impõe ao setor madeireiro, para a
identificação da madeira para sua comercialização e transporte. Exigindo a informação
das essências até nível de espécies botânicas. Sendo que apenas o nome comum e
o gênero já atenderiam as necessidades, sem gerar maiores dúvidas ou polêmicas.
Por ser assim, é um trabalho mais adequado para pessoas bem treinadas e bem qualificadas.
O que é raro.
Pois bem, seria mais fácil para a fiscalização e
para empreendedores, que fosse adotada a identificação através da nomenclatura
vulgar e científica, sendo que o reconhecimento científico pudesse ser limitado
apenas ao gênero das essências existentes nos PMFS, e que forem levadas para o
pátio das indústrias e listadas nas GF’s para embarques e transportes. Evitando
assim, inúmeros transtornos e prejuízos desnecessários por divergências na tal classificação.
Pois, até mesmo para pessoas mais qualificadas, ainda existem dificuldades para
a identificação e classificação de algumas espécies. Principalmente madeiras já
serradas ou beneficiadas.
Pois bem, para reduzir essas situações, é
recomendável que amostras sejam retiradas no campo (na área do Plano de Manejo
Florestal) desde o início dos trabalhos de censo das árvores. E depois, que
fossem encaminhadas para análise no laboratório da madeira do INDEA. Por quê?
Para que nos projetos florestais, sejam feitas as identificações dos
indivíduos, mais fidedignas possíveis, para que saiam do campo toros perfeitamente
identificados, de forma a atender as exigências legais. Contudo, vale salientar
que ainda assim, dentro de uma extensa área, sempre poderão ocorrer diferentes
espécies de mesmo gênero, presentes e variando. Podendo gerar conflitos. Porém,
tais espécies, ainda que diferentes, pertencem às mesmas famílias e gêneros
botânicos. E daí, sendo passíveis de receberem o mesmo nome comum, pelas suas semelhanças
dendrológicas ou dos detalhes observados a olhos nus. E isso em nada modifica
ou prejudica o povoamento ou mesmo o meio. Nem reduz e nem amplia as
possibilidades de desmatamentos. Mas podendo diminuir muito as tais
divergências crônicas, que é que abarrotam o judiciário com petições já
derrotadas, ainda que o infrator não houvesse sequer tido tal intenção de estar
infringindo a Lei.
Todavia, sabe-se que existem muitos
aproveitadores mal-intencionados que cometem erros sabendo o que estão
praticando. Mas isso também é fácil de detectar. Qualquer profissional que
detém o “mitiê” sabe distinguir.
Ora, de forma alguma as tais divergências na
nomenclatura das essências, poderia causar danos irreparáveis ao meio ambiente e
que merecesse extremo rigor com que é tratada atualmente. Ou seja, no momento
do corte das árvores maduras dentro do povoamento de um plano de manejo
florestal, há abertura de espaços que permitem entrada de luz. E com espaço e
luz, e condições de umidade e fertilidade do solo, novas sementes germinam. Árvores
e arvoretas que estavam suprimidas crescem e dominam, de forma que renova o
povoamento e até o enriquece. A própria natureza é dinâmica e por si só podem
ocorrer essas supressões de forma natural... Por vendavais, temporais, etc. E
em nada causa dano ao meio ou a coletividade por tal evento.
É compreensível a preocupação do nobre procurador
Felipe Bogado, mas não é a troca do órgão fiscalizador que poderá reduzir ou
ampliar as irregularidades. Tanto a PRF ou o INDEA, possuindo profissionais
qualificados e habilitados em quantidades adequadas, poderão desenvolver as
atividades com mesmo nível de qualidade.
Todavia, merece destacar que o INDEA é um órgão
que tradicionalmente desempenha essa tarefa, apesar das suas dificuldades, com
louvor. Assim, merece que seja mais bem aparelhado para continuidade das suas
atividades, que são dignas de méritos como demonstrado em repúdio pelo Procurador
Bogado e publicado na mídia. E merece a consideração da Assembléia Legislativa
de Mato Grosso e do Governo.
Pois bem, a manutenção dos serviços de
identificação da madeira feita pelo INDEA é muito bem aceita pelos
profissionais da área e empreendedores que prezam pela qualidade e fidelidade
dos resultados. Porém, desde que se tenha pleno funcionamento das suas
atividades. Isso deve ficar bem claro.
Domingos Sávio Bruno é engenheiro florestal e
atua em Mato Grosso
saviobruno@terra.com.br
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