Contratar trabalhador como pessoa jurídica é fraude à CLT
"Exigir que
trabalhador abra uma empresa de prestação de serviços para contratá-lo é
considerado fraude, por violar o artigo 3º da CLT. Por esse motivo a 10ª Turma
do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou que um hospital
garantisse direitos trabalhistas a um médico que trabalhou dezesseis anos
mediante o pagamento por emissão de notas fiscais.
O dispositivo
citado diz que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços
de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário."
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