Ora, ora, Mato Grosso há que
resolver sobre a proporção legal que repassa à Assembleia legislativa e ao
judiciário de maneira ponderada. Há que fazer um estudo estatístico para
levantar a necessidade de recursos para as despesas referentes à demanda anual
com seus gastos públicos e obras, de forma que garantindo a segurança, a saúde
e educação, bem como as contas do erário.
Depois disso, já conhecendo o
montante da arrecadação, distribuir proporcionalmente o recurso para o
legislativo e para o judiciário de forma justa e equilibrada.
Jamais deveria repassar 100% para
a AL/MT ou Judiciário e ficando com déficit superior ao daquelas casas. De que vale cumprir a
Lei no repasse, sendo que estaria pecando gravemente contra a população? Não que esteja indicando o descumprimento da lei. Pelo contrário. Há que ser adequada à realidade, a prescrição da lei.
Havendo distribuição desproporcional e superior para os demais poderes, isso pode até ser legal, um ato jurídico
perfeito, mas é imoral. Principalmente por ser um ato contrário a necessidades
do povo e de forma inversa a vontade popular.
Assim o montante deve ser
repartido proporcional às despesas do executivo, legislativo e do judiciário
proporcionalmente, mas nunca sob o preço do sangue e suor do povo trabalhador,
que muitas vezes tem seus direitos à saúde, transporte, segurança, educação
violados, impedindo o atendimento de emergências para as suas necessidades mais
significativas como é o atendimento de emergência de saúde e a segurança.
Pois bem, o estado de Mato
Grosso, que não está quebrado, muito pelo contrário, arrecada muito. Então, que
os tais repasses de verbas sejam feitos, mas que não sejam para se tornar um desiquilíbrio
entre arrecadação e repasses, e nem com perda ao executivo.
Pois bem, se tiver que dividir como
realmente tem, então que seja essa divisão adequada à realidade numérica do
caixa. Ou seja, sem que haja sobra num dos poderes e déficit gritantes noutros,
como se nota o executivo sempre urrando as deficiências e com descumprimentos
de obrigações, como no tocante a repasses aos municípios.
Domingos Sávio Bruno é Engenheiro Florestal em Mato Grosso Email: dosaviob@gmail.com
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