segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CÓDIGO FLORESTAL: MP 571/12

Código Florestal é um instrumento legal que regulamenta as áreas ocupadas ou a serem utilizadas por atividades antrópicas no território nacional, estabelecendo onde a vegetação nativa deve permanecer como reserva ou como preservação.

O Cadastro Ambiental Rural
O novo código Florestal traz consigo o Cadastro Ambiental Rural - CAR, que deverá ser apresentado no órgão estadual ou federal, em conformidade com normativas de cada estado. No Mato Grosso a responsabilidade é da SEMA. No CAR ficam identificados quaisquer passivos ambientais, e daí gerando o “Termo de Ajustamento de Conduta” – TAC, para as propriedades que encontrar irregularidades, com projetos para a regularização ambiental. Após assinado, cumprindo o TAC gerado, as punições ficarão suspensas até a conclusão do PRA. Havendo descumprimento as sanções e penalidades recairão sobre seus responsáveis com o peso da Lei.

Das modificações e tramitações
Apesar de sofrer cerca de 700 emendas na comissão especial mista e após muita polêmica e acordos entre ruralistas e ambientalistas o texto prosseguiu até a aprovação pela Câmara. E nesta terça o Senado reuniu suas atenções na matéria e deu seguimento, e enviou o texto para a sanção da Presidenta Dilma. O resultado final apesar de muitas contestações veio a agradar a ambientalistas e ruralistas. O texto sofreu alterações pouco relevantes pelo Senado.

Dos novos desmatamentos
De acordo com a MP 571/12 aprovada, há ainda a possibilidade de se desmatar o que exceder a 80% na Amazônia Legal e 50% nas demais regiões, do computo entre a preservação permanente e vegetação nativa.

Da Recomposição das áreas de preservação permanente
Conveniente o tratamento dado para a recomposição do passivo de áreas já consolidadas e antropizadas. Adotando um modelo escadinha, onde propriedades que possuam áreas com tamanho entre 1 a 15 módulos fiscais com rios de largura até 10 metros, deverão recompor faixa de 15 metros de margens, onde menores medidas poderão ser recompostas até 02 módulos. As maiores que isso deverá revitalizar uma faixa de 20 a 100 metros das margens, dependendo de leis estaduais. Já no caso de olhos d’água devem manter no entorno 15 metros. E 50 metros ficam estabelecidos para manutenção das veredas e áreas encharcadas. No caso de Mato Grosso que o Código Ambiental do estado é mais restritivo, nada deverá ser acrescentado quanto a propriedades acima dos 15 módulos fiscais. Mais cabe ainda um estudo para solucionar o passivo que existir nesse nível, fora da escadinha convencionada. No caso dos córregos intermitentes, deverá ser reduzidas exigências de recomposição em médias e grandes propriedades.

Das pequenas propriedades
Neste grupo estão imóveis até 04 módulos fiscais, independendo do número de matrículas que as compõe. As propriedades com 01 módulo deverá recompor faixa de 15 metros. Já os imóveis até 02 módulos fiscais, 15 metros deverão ser recuperados.

Das médias propriedades
Nas propriedades maiores que 04 módulos e até 15 módulos fiscais serão mantidos e recuperados 15 metros de margens.

Das propriedades grandes
As grandes propriedades, acima de 15 módulos fiscais, deverão recompor no mínino 20 metros de margens. Porém as demais faixas de larguras a serem mantidas entre 30 a 100 metros de mata ciliar seguirão conforme normas e leis estaduais.

Do TAC
Com relação à faixa de recomposição é um caso a parte, e positivo, pois fica determinado que a faixa que terá que ser recomposta e mantida poderá ser monitorada ao longo de todo o tempo definido pelo TAC, através de imagens e relatórios técnicos que farão parte do CAR, ainda podendo utilizar espécies frutíferas, que poderá auxiliar na subsistência e economia das propriedades.
Apesar de não existir estudos técnicos que definam a quantificação e manutenção da mata ciliar, isso pode ser visto como um avanço real, pois garantirá a permanência das feições paisagísticas e conservação das margens dos rios, bem como a valorização do embelezamento cênico das propriedades e ambientes, além de servir de abrigo a micro fauna.
Todavia, há que saber que é natural que o ambiente seja dinâmico e que sofra com fenômenos de rejuvenescimento de paisagens. Mesmo que não passe interferências humanas.
Em meu ponto de vista, o texto merece apenas uma adequação em casos de pecuárias, quanto aos locais a serem deixados para bebedouros e “dessedentação” do gado. Visto que os animais necessitam de ambientes livres para a sua movimentação natural. E isso deve ser levado em consideração para se evitar um stress desnecessário para os mesmos.

Das áreas de Pousio
Não foi incluído no texto para que não haja confusão com áreas abandonadas e possam sofrer com interpretação em ação de fiscalização.

Conclusão
No caso do estado de Mato Grosso, pouca coisa deverá ser alterada visto que a legislação estadual é bastante moderna, restritiva e tendo servido praticamente como a base do texto do novo código. Com relação às novidades apresentadas, servirá como um auxiliar para adequação e celeridade dos procedimentos nos processos de CAR e LAU das pequenas propriedades. Isso é vantajoso e representa um avanço nas negociações e servirá de mais alento a economia do Mato Grosso que anda um pouco tímida no que se refere ao setor de base florestal, que poderá ser melhorada.
Enfim foi votada e aprovada a MP 571/2012. Finalizando assim a tramitação no Congresso. Assim retornando o texto ao executivo para presidenta Dilma Rousseff sancionar a proposta que sofreu ligeira mudança. Os ruidosos comentários sobre vetos sempre ocorrem nessas situações. Geralmente partem de atores com indisposição à matéria e com argumentos pouco fundamentados, pois houve maioria decisiva dos presentes. Dos 61 presentes apenas 3 votaram contra. Mas devendo antes ser analisados e ponderados os motivos contrários, para a definição da MP, pois ela servirá para solução de diversas questões no campo. Dando mais possibilidades de produtores entrarem no mercado, podendo obter créditos e contribuírem efetivamente com o PIB estadual e participando com sua contribuição social e no desenvolvimento sustentável dos estados. Principalmente estimulando o setor florestal, que tem importância significativa para o nosso estado.

Domingos Sávio Bruno é Engenheiro Florestal e escreve todas as quintas para o site NOPODER -Email: saviobruno@terra.com.br




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