Código Florestal é um
instrumento legal que regulamenta as áreas ocupadas ou a serem utilizadas por
atividades antrópicas no território nacional, estabelecendo onde a vegetação
nativa deve permanecer como reserva ou como preservação.
O Cadastro Ambiental Rural
O novo código Florestal
traz consigo o Cadastro Ambiental Rural - CAR, que deverá ser apresentado no
órgão estadual ou federal, em conformidade com normativas de cada estado. No
Mato Grosso a responsabilidade é da SEMA. No CAR ficam identificados quaisquer
passivos ambientais, e daí gerando o “Termo de Ajustamento de Conduta” – TAC,
para as propriedades que encontrar irregularidades, com projetos para a
regularização ambiental. Após assinado, cumprindo o TAC gerado, as punições
ficarão suspensas até a conclusão do PRA. Havendo descumprimento as sanções e
penalidades recairão sobre seus responsáveis com o peso da Lei.
Das
modificações e tramitações
Apesar de sofrer cerca de
700 emendas na comissão especial mista e após muita polêmica e acordos entre
ruralistas e ambientalistas o texto prosseguiu até a aprovação pela Câmara. E nesta
terça o Senado reuniu suas atenções na matéria e deu seguimento, e enviou o
texto para a sanção da Presidenta Dilma. O resultado final apesar de muitas contestações
veio a agradar a ambientalistas e ruralistas. O texto sofreu alterações pouco
relevantes pelo Senado.
Dos
novos desmatamentos
De acordo com a MP 571/12 aprovada,
há ainda a possibilidade de se desmatar o que exceder a 80% na Amazônia Legal e
50% nas demais regiões, do computo entre a preservação permanente e vegetação
nativa.
Da
Recomposição das áreas de preservação permanente
Conveniente o tratamento
dado para a recomposição do passivo de áreas já consolidadas e antropizadas.
Adotando um modelo escadinha, onde propriedades que possuam áreas com tamanho
entre 1 a 15 módulos fiscais com rios de largura até 10 metros, deverão
recompor faixa de 15 metros de margens, onde menores medidas poderão ser
recompostas até 02 módulos. As maiores que isso deverá revitalizar uma faixa de
20 a 100 metros das margens, dependendo de leis estaduais. Já no caso de olhos
d’água devem manter no entorno 15 metros. E 50 metros ficam estabelecidos para
manutenção das veredas e áreas encharcadas. No caso de Mato Grosso que o Código
Ambiental do estado é mais restritivo, nada deverá ser acrescentado quanto a
propriedades acima dos 15 módulos fiscais. Mais cabe ainda um estudo para
solucionar o passivo que existir nesse nível, fora da escadinha convencionada.
No caso dos córregos intermitentes, deverá ser reduzidas exigências de
recomposição em médias e grandes propriedades.
Das
pequenas propriedades
Neste grupo estão imóveis
até 04 módulos fiscais, independendo do número de matrículas que as compõe. As propriedades com 01 módulo deverá recompor faixa
de 15 metros. Já os imóveis até 02 módulos fiscais, 15 metros deverão ser
recuperados.
Das médias propriedades
Nas
propriedades maiores que 04 módulos e até 15 módulos fiscais serão mantidos e recuperados
15 metros de margens.
Das propriedades grandes
As grandes propriedades,
acima de 15 módulos fiscais, deverão recompor no mínino 20 metros de margens.
Porém as demais faixas de larguras a serem mantidas entre 30 a 100 metros de
mata ciliar seguirão conforme normas e leis estaduais.
Do
TAC
Com relação à faixa de
recomposição é um caso a parte, e positivo, pois fica determinado que a faixa
que terá que ser recomposta e mantida poderá ser monitorada ao longo de todo o
tempo definido pelo TAC, através de imagens e relatórios técnicos que farão
parte do CAR, ainda podendo utilizar espécies frutíferas, que poderá auxiliar
na subsistência e economia das propriedades.
Apesar de não existir
estudos técnicos que definam a quantificação e manutenção da mata ciliar, isso
pode ser visto como um avanço real, pois garantirá a permanência das feições
paisagísticas e conservação das margens dos rios, bem como a valorização do
embelezamento cênico das propriedades e ambientes, além de servir de abrigo a
micro fauna.
Todavia, há que saber que é
natural que o ambiente seja dinâmico e que sofra com fenômenos de
rejuvenescimento de paisagens. Mesmo que não passe interferências humanas.
Em meu ponto de vista, o
texto merece apenas uma adequação em casos de pecuárias, quanto aos locais a serem
deixados para bebedouros e “dessedentação” do gado. Visto que os animais
necessitam de ambientes livres para a sua movimentação natural. E isso deve ser
levado em consideração para se evitar um stress desnecessário para os mesmos.
Das
áreas de Pousio
Não foi incluído no texto
para que não haja confusão com áreas abandonadas e possam sofrer com interpretação
em ação de fiscalização.
Conclusão
No caso do estado de Mato
Grosso, pouca coisa deverá ser alterada visto que a legislação estadual é
bastante moderna, restritiva e tendo servido praticamente como a base do texto
do novo código. Com relação às novidades apresentadas, servirá como um auxiliar
para adequação e celeridade dos procedimentos nos processos de CAR e LAU das
pequenas propriedades. Isso é vantajoso e representa um avanço nas negociações
e servirá de mais alento a economia do Mato Grosso que anda um pouco tímida no
que se refere ao setor de base florestal, que poderá ser melhorada.
Enfim foi votada e aprovada
a MP 571/2012. Finalizando assim a tramitação no Congresso. Assim retornando o
texto ao executivo para presidenta Dilma Rousseff sancionar a proposta que
sofreu ligeira mudança. Os ruidosos comentários sobre vetos sempre ocorrem
nessas situações. Geralmente partem de atores com indisposição à matéria e com
argumentos pouco fundamentados, pois houve maioria decisiva dos presentes. Dos
61 presentes apenas 3 votaram contra. Mas devendo antes ser analisados e
ponderados os motivos contrários, para a definição da MP, pois ela servirá para
solução de diversas questões no campo. Dando mais possibilidades de produtores
entrarem no mercado, podendo obter créditos e contribuírem efetivamente com o
PIB estadual e participando com sua contribuição social e no desenvolvimento
sustentável dos estados. Principalmente estimulando o setor florestal, que tem
importância significativa para o nosso estado.
Domingos Sávio Bruno é Engenheiro
Florestal e escreve todas as quintas para o site NOPODER
-Email: saviobruno@terra.com.br
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