Atualmente prefeitos e proprietários
de terras rurais, com aberturas em local de uso por ocupação humana, são
obrigados a se adequarem e a cumprirem o que determina a legislação florestal.
Para prefeitos há ainda como instrumento para obrigá-los a tais empenhos, a
agenda 21 dos administradores públicos. Os prefeitos deverão fiscalizar e
orientar e ainda punirem transgressores da lei. Para tanto, se exige que tenha
equipe técnica habilitada e uma secretaria de meio ambiente preparada e
equipada. E as suas obrigações vão desde o inventário com diagnóstico e constatação
da situação florestal, no perímetro rural e em cada propriedade, até o plantio
das florestas. O que inclui as terras queimadas e ainda queimando segundo
relatórios que podem ter acessos semanais do INPE.
A recuperação de áreas
degradadas, bem como o reflorestamento é um assunto promissor no estado de Mato
Grosso. Mas que ainda aguarda a adequação da legislação florestal ao novo
código aprovado. Mais especificamente no que se refere às áreas de matas
ciliares e das encostas de morros dentro do nosso território nacional. Todavia,
essa questão da recomposição apesar de já estar bastante difundida
teoricamente, ainda carece de mais atenção para a execução. É importante que as
atividades sejam imediatamente colocadas em prática. Há necessidades
urgentíssimas de um programa e linhas de créditos para que os projetos sejam
viabilizados com máxima brevidade. Ou seja, tão logo identificados os locais e definidos
os termos de ajustamento de conduta junto aos órgãos ambientais, para que sejam
executados no campo conforme cronograma do seu projeto.
É preciso que esteja bem
claro, quanto ao plantio das espécies exóticas nas áreas degradadas, visto que também
estão aptas a cumprirem o seu papel de proteção, além de serem economicamente
viáveis e rentáveis. Podendo ser plantadas desde que permitida por lei,
juntamente com essências usadas de forma consorciadas e revertendo em
lucratividade aos envolvidos. Merece estudos e debates sobre a questão.
A questão das medidas das
faixas de matas ciliares, exigidas rigidamente ao pé da lei, numa área já a
dezenas e até centenas de anos consolidadas, com ocupações estabelecidas no
local, onde o ambiente encontra-se já em equilíbrio e estabilizado. Essa recuperação
muitas vezes causará a remoção de habitações de famílias ali estabelecidas há
muito tempo, além de movimentação e remoção de solos, que provocará novo
impacto para o local. Para tanto, é necessário ainda estudos para que sejam
definidas regras aplicáveis, que não prejudiquem as funções produtivas das
terras aráveis e lavradias, e nem as moradias de longa data. E ainda respeitando
os corredores de bebedouros de animais.
Merece que sejam definidas
regras através de cooperação técnica entre o órgão ambiental e o órgão de saúde
pública, responsável pelo controles de endemias no nosso estado, para a
recuperação das áreas degradadas em caso de proximidades de moradias e
alojamentos de humanos, principalmente nas áreas rurais de regiões malarígenas,
para se evitar a reincidência da endemia. Este assunto merece toda a atenção
dos legisladores, para que não se cometam enganos prejudiciais ao homem do
campo.
Porém, prefeitos e
proprietários de terras a partir da regulamentação do novo código florestal,
estão obrigados a promoverem e efetuarem a recomposição das áreas degradadas e
que se encontrarem a margem do que determina os preceitos legais. No entanto é
salutar, inteligente e lucrativo ocupar as terras com florestas, promovendo reflorestamentos
em áreas de pastos não utilizados e a recomposição de áreas degradas, que podem
ser nas matas ciliares, encostas de morros ou nas áreas de reserva legal. Vele
ressaltar que as árvores de plantios novos servem para captura do carbono, que ainda
podem gerar créditos que podem reverter em lucratividade aos proprietários de
terras. A captura do carbono é assunto novo, que vem sendo difundido ainda um
tanto lentamente, mas que se mostra como sendo lucrativo. E deve ganhar
notoriedade e adeptos em curto espaço de tempo.
Domingos Sávio Bruno é Engenheiro Florestal em
Matogrosso - Email: saviobruno@terra.com.br
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