Ao escrever os artigos desta série “MARASMO NA SEMA”, foi apenas
com intuito de fazer um alerta, com som de apelo às autoridades, para que
fossem tomadas atitudes, no sentido de dar celeridade nos procedimentos
administrativos e técnicos, eliminando todo o represamento processual de
regularizações de propriedades e de empreendimentos rurais naquele órgão. Haja
vista que mesmo tendo sido eliminada a LAU - Licença Ambiental Única das
exigências legais para a aprovação de projetos, ainda existe o CAR - Cadastro
Ambiental Rural, como pré-requisito direto para os licenciamentos de
atividades produtivas como a de Manejo Florestal Sustentável, Plano De
Exploração Florestal e licenças dos tipos “Licença Prévia - LP, Licença de
Instalação - LI e Licença de Operação – LO” para empreendimentos localizados em
áreas rurais.
Ora, o estado depende das atividades primárias, para manutenção
da sustentabilidade das arrecadações de muitos municípios das regiões
madeireiras. E pode dispor de normativas para dar mais dinamismo na
regularização dessas atividades.
O que se espera é que tudo no estado seja transcorrido nos trilhos
da legalidade e com respeito às populações, engenheiros projetistas e
empreendedores que dedicam sua vida, investem recursos significativos para
montar e manter estruturas industriais e empregabilidade nas regiões
madeiráveis. Pois bem, que ocorra o incentivo às atividades de Manejo Florestal
Sustentável, que é o objetivo primordial para que seja mantida a produtividade
das indústrias da região. Mantendo assim, o trabalhador rural no campo e com
bom nível de satisfação no que refere aos seus sustentos. E deixando o estado
de representar, o que parece, cerceamento às atividades profissionais e
produtivas, principalmente dos engenheiros florestais, como vem ocorrendo
desde o advento da existência da SEMA.
Havendo vontade política, tudo isso pode acontecer em prazo
exíguo e satisfatório para todos. Espera-se que, apenas com ajustes
administrativos e remanejamento de pessoal isso ocorra. Com adequação das
normas e redução do caminhamento nos trâmites processuais, onde as análises
sejam dispensadas. Havendo apenas conferências e cadastramentos dos dados dos
projetos, para elaboração das autorizações e licenças.
Todavia, devendo permanecer a necessidade das vistorias
técnicas, para conferência da localização do empreendimento. Agora, se
o órgão não dispuser de pessoal suficiente, que seja feito por
sorteio os locais a serem vistoriados. Mas que não se condene os profissionais
e empreendedores, pela má gestão pública, seja lá de qual período
for.
Porém, a responsabilidade sobre os dados apresentados em cada
projeto é de exclusiva responsabilidade do seu elaborador e executor, e que
sempre segue com a sua Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA,
devidamente assinada e registrada no Conselho Regional de Engenharia e
Agronomia.
Como isso poderia ocorrer? Pois bem, muito simples! Primeiro
passo: Deve-se levantar o número de processos existentes (fácil), e o número em
demanda num determinado período. Depois comparar com o número de engenheiros
disponíveis na SEMA, nas suas respectivas áreas. E, após constatar então se
esse número está ou não, compatível com a necessidade do órgão. Em caso da
evidente resposta negativa, devem-se contratar mais profissionais para os
trabalhos necessários conforme a necessidade apontada no levantamento.
Depois se deve definir o organograma hierárquico e técnico, não
permitindo fragilidades ou vícios no mesmo. Logo em seguida, definir um
fluxograma de processos que seja breve e com caminhamentos definidos. Por
exemplo: O protocolo do projeto e cadastramento dos processos no mesmo setor.
Daí seguir para distribuição. Assim, saindo do protocolo e seguindo para setor
jurídico para conferência da documentação apresentada e em seguida enviando ao
setor técnico para a devida conferência dos dados.
Se em ordem jurídica, encaminha-se para setor técnico, setor
este que seria composto por cartografia e por conferencistas técnicos,
comandados por engenheiros e/ou profissionais habilitados e qualificados de
nível superior, dispensando analises. Assim, estando em conformidade com a lei
e estando em ordem técnica, que seja expedido o documento de AUTORIZAÇÃO ou LICENÇA e encaminhado ao superintendente para
a homologação. Havendo homologado, então que seja enviado no mesmo dia, para
assinatura do Secretário Estadual, para a devida entrega ao interessado, com
movimento processual sempre disponível pelo sistema, atualizado diariamente. E
isso não devendo passar de sessenta dias do protocolo, no máximo. Prazo
razoável.
Agindo assim, vai dinamizar as atividades do setor de base
florestal e rural, possibilitando o aumento da arrecadação e da geração de
emprego e renda, nos municípios e no estado em geral. Pois bem, dessa forma
favorecerá a vida dos que dependem das atividades do campo e principalmente dos
que dependem do setor de base florestal.
Assim, dando mais proteção às florestas dentro do estado, visto
que serão obrigatoriamente mantidas em vigilância e monitoramento constante.
Há que se destacar que o setor de base florestal não promove
desmatamento, mesmo porque seria a sua falência a redução das florestas. O
setor florestal depende da floresta em pé e mantida de forma sustentável. E
assim é bom para o setor, a revitalização da SEMA ou a devolução das atividades
ao IBAMA, mas que seja logo o fim desse marasmo, dessa letargia e desse
engessamento!
Uma atividade tão importante como desenvolve o setor de base
florestal em Mato Grosso, não pode mais ser tratada com esse desprezo e
marasmo, como o estado faz neste momento. As licenças e Autorizações são
documentos obrigatórios e de direito dos empreendedores.
Domingos Sávio Bruno é Engenheiro Florestal em Mato Grosso e
escreve para o site NOPODER E-mail: saviobruno@terra.com.br
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